quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Dividendos

Como já opinei anteriormente, a questão dos dividendos é mal entendida. Publicarei uma série de quatro textos sobre o assunto. No primeiro (este), explico o que são dividendos e outros eventos de custódia. No segundo, tratarei do reajuste de cotações e no terceiro explicarei que dividendos representam um desinvestimento. No quarto texto, apenas retomarei textos anteriores sobre dividendos e acrescentarei algumas outras questões.

Eventos de Custódia
A bolsa define eventos de custódia como “as obrigações do Emissor relativas ao resgate do principal e dos acessórios (juros, dividendos, etc) dos ativos por ele emitidos.” Para ações, são dividendos, juros sobre capital próprio e outros a serem aqui descritos. A maior parte das informações vem da lei 6.404/76 e posteriores alterações.

Dividendo
São pagamentos em dinheiro realizados pela empresa aos acionistas. Geralmente, a fonte do dividendo é o lucro líquido da empresa, uma parcela do lucro sendo devolvida aos acionistas a título de dividendos e o restante reinvestido nas operações da empresa. Outras fontes são as contas do Patrimônio Líquido, como Lucros e Prejuízos Acumulados, Reserva de Lucros e Reserva de Capital.

O que se diz sobre o porcentual mínimo de distribuição de 25% definido pela lei 6.404/76 não é totalmente exato. A lei obriga que as sociedades anônimas definam um porcentual mínimo. Caso o estatuto seja omisso, o porcentual será de 50%. Caso a empresa deseje reformar o estatuto para incluir essa cláusula, o porcentual mínimo é de 25%. Em muitos casos, acaba-se distribuindo 23,75% do lucro, já que 5% do lucro deve ser destinado à Reserva Legal e o dividendo mínimo é aplicado ao lucro após a reserva legal. A empresa deixará de constituir reserva legal caso essa conta atinja o 20% do capital social e poderá deixar de acrescer à reserva legal caso o total das reservas atinja 30% do capital social. A administração da empresa envia proposta de distribuição de dividendos para a assembleia de acionistas, que deve aprová-la ou não. É possível que a empresa não pague o dividendo mínimo obrigatório, devendo a administração informar à assembleia a incompatibilidade da distribuição de dividendos com a situação financeira da empresa. Nesse caso, se houver aprovação dos acionistas, o dividendo mínimo obrigatório não será distribuído, mas uma reserva especial será criada no patrimônio líquido e o dividendo retido será distribuído assim que possível.

Dividendos são isentos de imposto de renda para os investidores, já que sua origem (o lucro líquido) já é tributada e tributar os dividendos seria dupla taxação (bom senso que se tem no Brasil, mas não em outros países como os Estados Unidos).

Contabilmente, o pagamento de dividendos representa uma saída de caixa (crédito no caixa) tendo como contrapartida a redução no patrimônio líquido, um débito em uma conta de patrimônio (Lucros ou Prejuízos Acumulados ou alguma reserva de lucros).

Na análise do valor da empresa, dividendos representam os fluxos de caixa recebidos pelos investidores. O termo “fluxo de caixa livre ao acionista” nada mais é do que a estimativa de quanto caixa a empresa poderá distribuir após suprida suas necessidades de investimento em capital fixo e em capital de giro, que podem também ser financiadas com dívida. Essa distribuição pode ser feita na forma de dividendos, juros sobre capital próprio, ou recompra de ações (ou ainda restituições de capital, muito menos comum).

Juros sobre capital próprio (JSCP)
A exemplo dos dividendos, é uma distribuição em dinheiro para os acionistas, mas com incidência de imposto de renda retido na fonte para os acionistas (exceto os isentos) e com a dedução do imposto de renda pago pela empresa. Por força da lei 9.249/95, o valor da dedução de imposto por conta da distribuição de juros sobre capital próprio não pode ultrapassar a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) aplicada ao patrimônio líquido deduzido de reservas de reavaliação. A distribuição de JSCP está condicionada à existência de lucro e à existência de lucros acumulados pelo menos duas vezes superior ao valor do JSCP.

Contabilmente, também é um crédito no caixa e débito no patrimônio líquido e sua função na avaliação de empresas é a mesma, também constituindo fluxo de caixa ao acionista.

Restituição de capital
A distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio afetam as contas de reservas de lucros do patrimônio líquido, não o capital social. A restituição de capital é a redução no capital social da empresa por se julgar que o capital e/ou o caixa estão em valor excessivo. A restituição de capital é a diminuição do capital social com pagamentos aos acionistas do valor patrimonial por ação dessa redução de capital. Essa operação não é muito frequente, tendo ocorrido, por exemplo, em 2010 com a Cremer S.A. Também é um fluxo de caixa ao acionista.

Agrupamento
O agrupamento é a redução no número de ações, com o número total de ações sendo dividido por um fator, o número de ações possuídas por cada acionista sendo dividido pelo mesmo fator e o preço multiplicado pelo fator. Por exemplo: se uma empresa tinha 1.000 ações emitidas, o preço era de $1,00 e faz um agrupamento 5/1, cada cinco ações passam a ser representadas por uma (1) ação e o preço vai para $ 5,00. Um acionista que tivesse 10 ações passaria a ter duas ações e seu patrimônio continua inalterado ($ 10,00). Caso o acionista tenha ações em quantidade não múltiplo do fator (9, por exemplo nesse exemplo), os acionistas recebem a parte inteira do valor devido, há a venda das sobras no mercado e esse valor é repassado proporcionalmente aos acionistas. As empresas podem fazer o agrupamento quando o preço das ações está muito baixo e deseja-se aumentar o preço de mercado, podendo aumentar a liquidez das ações e diminuir os custos de transação. Contabilmente, só muda o lucro por ação e o que deve ser alterado é o estatuto social na parte em que descreve como é composto o capital social.

Desdobramento
O desdobramento é a situação inversa do agrupamento, com o número total de ações sendo multiplicado por um fator, o número de ações possuídas por cada acionista sendo multiplicado pelo fator, e o preço dividido pelo fator. Por exemplo: se uma empresa tinha 1.000 ações emitidas, o preço era de $500,00 e faz um desdobramento de 1:5, cada ação passa a ser representada por cinco ações e o preço vai para $ 100,00. As empresas fazem o desdobramento quando o preço das ações está muito elevado, o que acaba prejudicando a liquidez das ações por tornar deixar o lote-padrão a um preço elevado (100 ações por $ 500,00 é $ 50.000,00 e 100 ações por $ 100,00 é $ 10.000,00)

Bonificação
A bonificação consiste no aumento do capital social da empresa por meio de capitalização de lucros acumulados ou reservas do patrimônio líquido com a distribuição de novas ações aos atuais acionistas. Para o acionista, a bonificação funciona de forma análoga ao desdobramento. Trata-se da distribuição de ações para os acionistas de acordo com o número de ações possuídas. Uma bonificação de 20%, por exemplo, garante ao acionista o recebimento de 1 ações para cada 5 possuídas. Ou seja, a quantidade de ações total e possuída por cada acionista é multiplicada por 1,20. Caso a multiplicação não resulte em um número inteiro, o acionista recebe a parte inteira, os restos de ações não distribuídas são vendidas e os acionistas recebem o valor em dinheiro. O preço das ações são ajustados para levar em conta esse aumento na quantidade de ações. Para fins tributários, o valor das ações recebidas na forma de bonificação é igual ao seu valor contábil, que é informado pela companhia quando da realização de bonificação. Além de diminuir o preço da ação, a bonificação serve para aumentar o capital social da empresa, sem mudar o valor do patrimônio líquido.

Subscrição
O bônus de subscrição é o direito, mas não a obrigação, de comprar um determinado número de ações (definido como uma porcentagem das ações possuídas pelo acionista) a um preço pré-estabelecido até uma certa data. Os acionistas recebem esse bônus de subscrição e poderão exercer o direito que o instrumento garante ou vendê-lo no mercado, abdicando desse direito. A venda dos direitos de subscrição pode ocorrer até uma certa data após o qual todos os bônus de subscrição não exercidos perderão valor. A empresa distribui os bônus de subscrição quando precisa se capitalizar, já que os recursos da subscrição das ações pelos investidores indo para a empresa emissora das ações. Para os investidores, o exercício do bônus pode servir para evitar a diluição e para comprar mais ações abaixo do preço de mercado, se for o caso. O preço da ação após a distribuição dos bônus deve ser reajustado caso o preço da subscrição seja superior ao preço de mercado quando da distribuição.

Processo
Quando se fala em eventos de custódia, algumas datas são importantes. A primeira é a data de sua aprovação pela assembleia geral ou pelo conselho de administração. A segunda data é o último dia em que as ações serão negociadas sujeitas ao evento (“último dia ‘com’”), no pregão seguinte as ações sendo negociadas sem esse evento (“ex-evento”). A terceira data é a de efetivação do evento, com o pagamento dos proventos em dinheiro, o recebimento das novas ações bonificadas ou alteração na quantidade de ações após desdobramento e agrupamento. Exceto pelos proventos em dinheiro, a terceira data costuma coincidir com o primeiro pregão “ex-evento”.

Essas descrições envolvem muitos detalhes legais e contábeis, duas áreas que não são as minhas. Espero não ter cometido muitas imprecisões ou algum erro grave. O próximo texto tratará do reajuste de cotações, que já foi tratado neste texto em alguns pontos. Em outros textos eu já descrevi como o reajuste é feito: no próximo texto, explico porque isso é necessário e retomo o mecanismo do reajuste.

Um comentário:

  1. Como fica i imposto de renda na Restituição de capital e na subscrição (vendendo a opção)?

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