Um banco passou a oferecer um CDB com uma “mesada”, que é uma amortização do valor principal do certificado.
Essa é uma variante do CDB
com juros mensais, prometendo pagar 4% do valor principal todo mês pelo
prazo do certificado, que é 25 meses. Todos os juros serão pagos ao final à
alíquota de 15%. A escolha de 25 meses ao invés de 24 meses é boa, pois
assegura que a alíquota será de 15%. A contagem de datas para definição de
alíquota é em termos de dias corridos (720 para a menor alíquota), e me parece
que definir 24 meses corria o risco de cair na alíquota de 17,5%. Independente
disso, 4% de R$ 10 mil é muito melhor do que 4,16666% (1/24).
Um dos problemas do CDB com juros mensais é que
diversos juros são pagos a alíquotas mais elevadas começando em 22,5%. O novo
produto remedia isso, já que o único fluxo de caixa tributável é o pagamento
dos juros no vencimento do título.
O CDB de amortizações mensais trabalha com outra
taxa, mas vamos utilizar 1% para podermos comparar com o CDB com juros mensais
e facilitar as contas. A tabela abaixo mostra os principais dados do produto,
se bem o compreendi.
O funcionamento parece bem simples. Primeiro
incidem os juros sobre o valor investido e depois há a amortização. No final, o
novo valor investido é o valor anterior, menos amortização, mais juros. No vencimento,
o único valor que sobra é o dos juros acumulados, que sofrem tributação de 15%,
por isso último fluxo de caixa não é R$ 1.927,04.
A Taxa Interna de Retorno é de 0,868% a.m., contra
0,864% de um CDB tradicional, ou seja, economicamente não há diferença
significativa. Toda diferença se dá por conta do imposto de renda, não fosse
isso ambos teriam TIR de 1%. Para o CDB com amortização mensal, os juros
acumulados são menores e o pagamento de imposto também é menor e me parece que
é isso que faz a diferença, mas o retorno adicional é muito pequeno mesmo
aumentando o prazo do título. Se a taxa de juros aumentar essa diferença pode se
expandir, mas é necessária uma considerável elevação nos juros para isso
começar a ser relevante.
Reaplicação
da amortização
O problema do CDB com amortização mensal é a
incerteza quanto à reaplicação das amortizações. Se for possível reaplicar as
amortizações no mesmo produto, à mesma taxa de juros, o resultado final antes
de imposto de renda é o mesmo. De fato, com R$ 250 mil, a amortização é de R$
10 mil, que é a aplicação mínima no produto, então é possível reaplicar no
mesmo produto, só não se sabe se com a mesma taxa. Porém, aqui o resultado
final é diferente por causa do imposto de renda, agora contra a amortização
mensal.
R$ 250 mil investidos em um CDB tradicional
resultam em R$ 310.016,80 após imposto de renda de 15%. Supondo que seja
possível resgatar antecipadamente o CDB com amortização, esse valor é menor
porque alguns dos CDBs frutos de reaplicações estão com alíquota superior a
15%. Na verdade, pelo que entendi, o resgate antecipado implica a perda dos
juros no produto oferecido. Em todo caso, o CDB com amortização não tem os
mesmos resultados do que um CDB tradicional ao reaplicar as amortizações.
Capital x
Renda
Mas não faz sentido algum reaplicar as
amortizações. Ou você investe no produto para se aproveitar da (pequeníssima)
vantagem tributária ou você aplica para receber a amortização como uma forma de
renda.
E é exatamente esse o efeito do produto,
transformar capital em renda. O produto é adequado se essa é a intenção do
investidor, uma vez que gera renda de uma maneira tributariamente eficiente. O
investidor poderia fazer a mesma geração de renda aplicando em um fundo de
investimento que rendesse a mesma taxa (suponha que isso seja possível) e ir resgatando
os juros e uma parte do principal todo mês. Porém, o resgate dos juros será
realizado com alíquotas de imposto de renda maiores e o pagamento do tributo
ocorre mais cedo, exatamente os problemas do CDB com juros mensais. Dessa
forma, o CDB com amortização mensal pode
transformar capital em renda de maneira tributariamente eficiente.
Porém, se o objetivo do investidor for exatamente o
contrário, transformar renda em capital, deveria preferir um CDB tradicional. A
pequena vantagem tributária que pode gerar não compensa a incerteza quanto à
reaplicação, fora a tentação de gastar o dinheiro que era para ser poupado.
Dessa forma, o investidor que ainda está
em fase de acumulação de recursos não deveria aplicar no CDB com amortização
mensal.
No final das contas, o CDB com amortização mensal
não é um produto ruim, diferente do CDB com juros mensais, mas só faz sentido
aplicar no produto se o investidor estiver interessado em transformar capital
em renda.
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