Em um artigo clássico publicado na New York Magazine em 1970, Milton Friedman apresenta o ponto que a responsabilidade social de um negócio é aumentar seus lucros.
Esse texto será o primeiro de uma série a tratar do assunto Responsabilidade Social e Objetivo da Empresa, que serão marcados como “Objetivo das Empresas”. No futuro próximo, também será postado aqui uma análise do artigo escrito por Max Clarkson que insere o conceito de stakeholders na questão, outra do texto “Maximização de Valor, Teoria dos Stakeholders e Função Objetivo da Empresa” de Michael Jensen e mais um outro texto sobre o capítulo 8 do livro “Lucro Sujo” de Joseph Heath, com mais um texto com uma síntese dos outros quatro.
O artigo de Friedman é bastante crítico ao movimento que continua muito em voga nos dias de hoje, a da responsabilidade social da empresa. Os proponentes desse movimento defendem que as empresas não devem procurar “meramente” o lucro, mas também tem que ter a responsabilidade de promover objetivos “socialmente” desejáveis. No entendimento de Friedman, isso é mais socialismo (nos tempos da URSS) do que sistema de livre empresa norte-americano.
A primeira observação relevante do texto é sobre o uso errôneo da palavra “empresa”, que é uma pessoa jurídica, instrumento de interesse de várias pessoas físicas. Não é possível atribuir-lhes responsabilidades (nem personalidade, ou maldade ou bondade no coração), porque apenas pessoas físicas as possuem. O que existe (e é o que defendem) é a transferência de valor de uma pessoa física para outra. Ao invés de dizer “empresa”, é preferível dizer a pessoa física em questão.
Após essa primeira observação, o autor começa argumentando que a responsabilidade social é incoerente com a estrutura Principal-Agente ao defender que o agente (o administrador) tome ações que não vão de encontro aos interesses do principal (acionista). O administrador não necessariamente é o dono da empresa (mais raramente ainda, o único dono) e ao promover objetivos sociais, o faz gastando dinheiro de outras pessoas.
Ao agir dessa forma, o administrador acaba por atuar como legislador, executivo e jurista. Ele decide quais são os objetivos “socialmente desejáveis” a perseguir, decide a quem taxar (acionistas, empregados, clientes, etc.) e como serão usados os recursos da empresa para executar os planos em busca desses objetivos. É como se redigisse e interpretasse a constituição, escrevesse as leis e usasse os dinheiros dos impostos e fosse árbitro dos conflitos dentro da empresa.
Um problema de agir assim (fora a questão Principal-Agente) é que não é possível afirmar que o administrador possua as competências necessárias para cumprir esses objetivos sociais. Supõe-se que o administrador saiba gerir o negócio da empresa (ou não estaria empregado), mas nada, a priori, atesta a sua competência em cuidar do meio ambiente, das crianças ou da inflação.
O autor levanta duas possíveis objeções. A primeira é que os problemas sociais podem ser apontados como grandiosos e urgentes que a ação da empresa seria uma maneira mais certa e rápida para solucioná-los. A resposta dada é: as pessoas que propõem a solução desses problemas estão tentando por meios não-democráticos o que não conseguiram por meios democráticos, convencendo seus concidadãos e o Governo a agir.
A outra objeção é quanto aos fundos ativistas, que compram participações relevantes em empresas para que elas adquiram “responsabilidade social”. Novamente, trata-se de alguém (fundos ativistas) querendo usar o dinheiro dos outros (demais acionistas) para realizar os seus objetivos. O autor cita a hoje combalida General Motors como um exemplo em que isso aconteceu.
Se o fundo ativista usa os lucros oriundos de sua participação acionária em prol de alguma causa, não há problema, desde que o objeto social do fundo seja esse (que os cotistas tenham concordado com essa destinação dos lucros). A Fundação Bradesco, uma das maiores acionistas do Bradesco, é um exemplo (apesar de não ser um fundo ativista).
O mesmo se aplica ao caso em que o administrador é o único dono da empresa (ou que tenha a concordância dos poucos sócios). Ao buscar objetivos sociais, ele usa o seu próprio dinheiro da maneira que melhor lhe parece. O mesmo não se pode dizer quando o administrador é, na melhor das hipóteses, um dentre milhares de acionistas para os quais ele trabalha.
Ao buscar exercer sua “responsabilidade social”, o administrador passa a ser um funcionário público pago com dinheiro privado. E ao alimentar a onda da responsabilidade social, acaba-se alimentando, inevitavelmente, a idéia de que o lucro é imoral e deve ser controlado por forças externas (como o Governo). Para se chegar a um sistema socialista de controle governamental centralizado, é um pequeno passo.
O autor termina o texto afirmando o que disse no título, que a responsabilidade social (objetivo social, se preferir) da empresa é aumentar os seus lucros, respeitando as regras do jogo. O mais adequado seria dizer “aumentar o seu valor” ao invés de “aumentar seus lucros”, mas a idéia é a mesma.
O artigo de Friedman é bastante crítico ao movimento que continua muito em voga nos dias de hoje, a da responsabilidade social da empresa. Os proponentes desse movimento defendem que as empresas não devem procurar “meramente” o lucro, mas também tem que ter a responsabilidade de promover objetivos “socialmente” desejáveis. No entendimento de Friedman, isso é mais socialismo (nos tempos da URSS) do que sistema de livre empresa norte-americano.
A primeira observação relevante do texto é sobre o uso errôneo da palavra “empresa”, que é uma pessoa jurídica, instrumento de interesse de várias pessoas físicas. Não é possível atribuir-lhes responsabilidades (nem personalidade, ou maldade ou bondade no coração), porque apenas pessoas físicas as possuem. O que existe (e é o que defendem) é a transferência de valor de uma pessoa física para outra. Ao invés de dizer “empresa”, é preferível dizer a pessoa física em questão.
Após essa primeira observação, o autor começa argumentando que a responsabilidade social é incoerente com a estrutura Principal-Agente ao defender que o agente (o administrador) tome ações que não vão de encontro aos interesses do principal (acionista). O administrador não necessariamente é o dono da empresa (mais raramente ainda, o único dono) e ao promover objetivos sociais, o faz gastando dinheiro de outras pessoas.
Ao agir dessa forma, o administrador acaba por atuar como legislador, executivo e jurista. Ele decide quais são os objetivos “socialmente desejáveis” a perseguir, decide a quem taxar (acionistas, empregados, clientes, etc.) e como serão usados os recursos da empresa para executar os planos em busca desses objetivos. É como se redigisse e interpretasse a constituição, escrevesse as leis e usasse os dinheiros dos impostos e fosse árbitro dos conflitos dentro da empresa.
Um problema de agir assim (fora a questão Principal-Agente) é que não é possível afirmar que o administrador possua as competências necessárias para cumprir esses objetivos sociais. Supõe-se que o administrador saiba gerir o negócio da empresa (ou não estaria empregado), mas nada, a priori, atesta a sua competência em cuidar do meio ambiente, das crianças ou da inflação.
O autor levanta duas possíveis objeções. A primeira é que os problemas sociais podem ser apontados como grandiosos e urgentes que a ação da empresa seria uma maneira mais certa e rápida para solucioná-los. A resposta dada é: as pessoas que propõem a solução desses problemas estão tentando por meios não-democráticos o que não conseguiram por meios democráticos, convencendo seus concidadãos e o Governo a agir.
A outra objeção é quanto aos fundos ativistas, que compram participações relevantes em empresas para que elas adquiram “responsabilidade social”. Novamente, trata-se de alguém (fundos ativistas) querendo usar o dinheiro dos outros (demais acionistas) para realizar os seus objetivos. O autor cita a hoje combalida General Motors como um exemplo em que isso aconteceu.
Se o fundo ativista usa os lucros oriundos de sua participação acionária em prol de alguma causa, não há problema, desde que o objeto social do fundo seja esse (que os cotistas tenham concordado com essa destinação dos lucros). A Fundação Bradesco, uma das maiores acionistas do Bradesco, é um exemplo (apesar de não ser um fundo ativista).
O mesmo se aplica ao caso em que o administrador é o único dono da empresa (ou que tenha a concordância dos poucos sócios). Ao buscar objetivos sociais, ele usa o seu próprio dinheiro da maneira que melhor lhe parece. O mesmo não se pode dizer quando o administrador é, na melhor das hipóteses, um dentre milhares de acionistas para os quais ele trabalha.
Ao buscar exercer sua “responsabilidade social”, o administrador passa a ser um funcionário público pago com dinheiro privado. E ao alimentar a onda da responsabilidade social, acaba-se alimentando, inevitavelmente, a idéia de que o lucro é imoral e deve ser controlado por forças externas (como o Governo). Para se chegar a um sistema socialista de controle governamental centralizado, é um pequeno passo.
O autor termina o texto afirmando o que disse no título, que a responsabilidade social (objetivo social, se preferir) da empresa é aumentar os seus lucros, respeitando as regras do jogo. O mais adequado seria dizer “aumentar o seu valor” ao invés de “aumentar seus lucros”, mas a idéia é a mesma.
Para quem precisar, o artigo estudado está disponível em português no meu blog: http://libertrad.blogspot.com.br/2014/03/a-responsabilidade-social-das-empresas.html
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