Na avaliação de empresas, é necessário examinar cada conta patrimonial e de resultado e projetá-las. No que se refere a impostos, são diversas contas no ativo, passivo e resultado que interagem entre si, mas nem sempre de maneira tão direta. Nesse texto, vou explicar um pouco sobre essas contas de uma perspectiva de um analista de ações.
Geralmente, há tributos a recuperar/compensar,
tributos a pagar/recolher, tributos diferidos (ativo e passivo) e a provisão
para imposto de renda e contribuição social sobre o lucro na Demonstração de
Resultados do Exercício. As duas primeiras contas geralmente estão no
Circulante (ativo e passivo, respectivamente) e, ao menos no que se refere às
empresas que analisei, não tem uma característica de cíclico, ou seja, não
acompanham a atividade da empresa. Essas contas variam trimestre a trimestre
sem qualquer relação com a receita líquida ou outro parâmetro de atividade da
empresa. Se referem a tributos que a empresa tem a recuperar ou pagar e são de
difícil projeção. O valor dessas contas pode ser superior ou inferior ao valor
do ano passado, sem nenhuma tendência clara (novamente, ao menos nas empresas
que analisei). Por não terem o caráter cíclico, não poderiam ter o mesmo
tratamento do capital
de giro.
Eu não consegui estabelecer uma relação entre os
impostos a recuperar ou a pagar com a provisão e IR e CSLL sobre o lucro na
DRE. Essa conta, por sua vez, supostamente deveria ser 34% sobre o lucro antes
de impostos, com alíquota de 25% de IR e 9% de CSLL. Porém, há uma série de
deduções ou adições à base de cálculo que são de natureza permanente e fazem com que a alíquota efetiva seja
diferente de 34%. Costuma haver uma Nota Explicativa sobre esse tema,
evidenciando como foi calculado o IR e a CSLL. Essa nota inclui as adições e
deduções realizadas, algumas previsíveis e que constam de outras partes dos
demonstrativos financeiros (como a equivalência patrimonial, que é isenta de
tributos por já ter sido tributada na controlada), outras que não podem ser
previstas tão facilmente.
Como evidenciado na nota explicativa e na DRE,
parte desse imposto deve ser pago no curto prazo (“Corrente”) e parte é pago posteriormente
(“Diferido”), porém, nenhuma dessas contas mostra a razão de parte ser
corrente, parte diferida. É possível haver na mesma Nota Explicativa que
mostrou como foi calculado o IR e CSLL uma evidenciação da formação dos
tributos diferidos, geralmente mostrando o cálculo líquido (Ativo menos
Passivo). Essa Nota mostra quais são os efeitos de natureza temporária que permitem o diferimento do desembolso do
pagamento do IR e da CSLL, como, por exemplo, a diferença de taxas de
depreciação fiscal e contábil e o ajuste a valor justo das propriedades parainvestimento. Pelo regime de competência, há a despesa de IR e CSLL sobre esses
efeitos temporários, mas o efetivo desembolso só se dará no futuro. Em geral, a
parcela contabilizada como Diferido na DRE é a própria variação dos Tributos
Diferidos líquido no Balanço Patrimonial. O diferimento pode se dar no sentido
de pagar mais imposto corrente do que deveria, resultando no diferimento de
deduções que geram um Tributo Diferido ativo.
Fiz questão de enfatizar que as adições e deduções
à base de cálculo do IR e da CSLL são permanentes e o diferimento de imposto de
renda é de natureza temporária. Essa informação é útil para entender essas
contas e para projetá-las. Para a despesa de IR e CSLL, é importante separar o
que é previsível e o que não é previsível e determinar qual é a alíquota
efetiva normal sem considerar o primeiro tipo. Depois, na hora de calcular o IR
e CSLL nas projeções, basta ajustar a base de cálculo incluindo os efeitos
previsíveis, equivalência patrimonial, por exemplo.
Para a projeção do diferido, o ideal seria conhecer
as razões para haver diferimento de imposto para ser possível estimar quando o
imposto deixará de ser diferido e deverá ser pago. Porém, nem toda companhia
evidencia em detalhes os impostos diferidos. Em alguns casos, percebi que o
Tributo Diferido passivo tem característica de cíclico e considerei que a
empresa iria sempre diferir parte do IR e CSLL, mas nem sempre é esse o caso.
Para passivo diferido gerado pelo ajuste a valor justo de propriedades para
investimento, esse valor só será exigido se a empresa vender as propriedades.
No futuro, vou escrever um texto sobre esse tema.
Eu demorei para entender alguns desses temas e como
impactam nas projeções por confundir os conceitos e pensar que havia uma
relação mais próxima esses três temas (tributos circulantes, despesa de IR e
CSLL e tributos diferidos). A minha maior confusão era entre as deduções ou
adições à base de cálculo dos tributos com o diferimento de impostos, eventos
totalmente desconexos. O primeiro se trata de efeitos definitivos na carga de
tributos a ser paga e o segundo se refere a impostos que a empresa deve pagar,
mas o fará no futuro quando deixarem de existir os efeitos temporários que
significariam um pagamento inferior de IR e CSLL.
Então, para resumir, há o cálculo do IR e CSLL a
ser pago considerando a alíquota desses tributos e as adições e exclusões
permanentes à base de cálculo. Essa despesa é separada em dois componentes.
Quanto ao Corrente, parte é paga no mesmo exercício (afetando o caixa) e parte
em um exercício futuro próximo (afetando o Passivo Circulante). O segundo
componente é o Diferido, afetando o Tributo Diferido (ativo e passivo) e só
gerando um efeito no caixa no futuro.
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