Atrás do Investidor Fiel
A reportagem afirma que a porcentagem elevada de investidores estrangeiros na composição acionária das empresas levou a elevadas quedas nas cotações. A reportagem trata principalmente de empresas que abriram capital recentemente.
Não estou certo que IPOs recentes caíram mais do que o resto do mercado, embora imagino que isso tenha acontecido. “Não estou certo” por não ter feito esse cálculo. “Imagino que tenha acontecido” por vários fatores: algumas dessas empresas estão em setores que sofreram mais com a crise (construtoras e sucroalcooleiras, por exemplo), ou sofreram com escândalos (Agrenco), ou tiveram problemas (LAEP e Ecodiesel), ou são de alto crescimento (que sofrem mais com crise, o que se vê analisando os modelos de avaliação de empresas) ou são pouco líquidas (o que aumenta a magnitude das quedas).
Controlando por essas e outras variáveis, será que adicionar a variável “Presença de Estrangeiros” teria alguma relevância na análise? Ou seja, será que seria possível fazer um estudo indicando que, descontado todos os fatores, as empresas com mais estrangeiros caíram mais do que deveriam? Que isso aconteça, que tenha significado estatístico? Só fazendo um estudo como esse para saber.
(Não pretendo com isso criticar a reportagem por não fazer esse estudo. Essas são perguntas que eu me faço e que não tenho respostas).
Sete erros
Nessa coluna, são listados sete erros de governança cometidos pelas empresas que abriram capital recentemente. Quatro são comentados com mais detalhes nessa edição e o restante será pormenorizado na próxima edição. É uma coluna em duas partes parecida com a escrita pelo mesmo autor nas edições 62/63 (Mitos da Governança Corporativa no Brasil), também muito boa.
Os sete erros apontados são: 1) Adoção das pílulas de veneno contra tomada de controle; 2) Insider trading: Não entendi porque esse erro foi incluído, já que não houve nenhum grande caso de insider trading relacionado às empresas que abriram capital recentemente. Tanto que a maioria dos exemplos são de empresas mais antigas. 3) Equity Kicking: Prática relativamente comum (segundo o autor, 28% das empresas fizeram isso) da empresa tomar emprestado dinheiro dos bancos coordenadores para que a empresa parecesse melhor aos investidores. Como o autor aponta, isso é danoso aos novos investidores da empresa (os que entram via IPO). 4) BDRs: Análogo às ADRs, são recebidos de ações de empresas estrangeiras negociadas no Brasil. É uma excelente idéia, mal usada. A maioria das empresas que abriram capital com BDRs são empresas que atuam principalmente no Brasil, mas com sede em um paraíso fiscal (Bermudas). 5) Gestão de risco falha (também não me parece especialmente relacionado às IPOs); 6) Alienações de controle sem aprovação dos minoritários ou que não possibilitam a saída dos minoritários; 7) mecanismos para aumento de controle (imagino que um exemplo disso seja a Cosan).
Esqueceram de um detalhe.
Artigo muito interessante sobre os efeitos tributários da lei 11.638/07, lei que trata da transição da contabilidade brasileira ao padrão internacional. Pela lei 11.941/09, as empresas que optarem pelo Regime Tributário de Transição irão pagar Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e Cofins pelos critérios vigentes antes da lei 11.638. Isso deveria garantir a neutralidade tributária das novas regras.
Porém, como aponta esse artigo, esqueceram de um detalhe. Os juros sobre capital próprio (JSCP), que são dedutíveis de imposto de renda (são cobrados na fonte dos acionistas pela alíquota de 15%), são limitados à TJLP, 50% dos lucros acumulados e 50% dos lucros do período antes dos JSCP. O problema é essa última restrição: se os lucros conforme as novas regras forem menores, menores também serão os JSCP e dessa forma haverá algum impacto tributário das mudanças.
A reportagem afirma que a porcentagem elevada de investidores estrangeiros na composição acionária das empresas levou a elevadas quedas nas cotações. A reportagem trata principalmente de empresas que abriram capital recentemente.
Não estou certo que IPOs recentes caíram mais do que o resto do mercado, embora imagino que isso tenha acontecido. “Não estou certo” por não ter feito esse cálculo. “Imagino que tenha acontecido” por vários fatores: algumas dessas empresas estão em setores que sofreram mais com a crise (construtoras e sucroalcooleiras, por exemplo), ou sofreram com escândalos (Agrenco), ou tiveram problemas (LAEP e Ecodiesel), ou são de alto crescimento (que sofrem mais com crise, o que se vê analisando os modelos de avaliação de empresas) ou são pouco líquidas (o que aumenta a magnitude das quedas).
Controlando por essas e outras variáveis, será que adicionar a variável “Presença de Estrangeiros” teria alguma relevância na análise? Ou seja, será que seria possível fazer um estudo indicando que, descontado todos os fatores, as empresas com mais estrangeiros caíram mais do que deveriam? Que isso aconteça, que tenha significado estatístico? Só fazendo um estudo como esse para saber.
(Não pretendo com isso criticar a reportagem por não fazer esse estudo. Essas são perguntas que eu me faço e que não tenho respostas).
Sete erros
Nessa coluna, são listados sete erros de governança cometidos pelas empresas que abriram capital recentemente. Quatro são comentados com mais detalhes nessa edição e o restante será pormenorizado na próxima edição. É uma coluna em duas partes parecida com a escrita pelo mesmo autor nas edições 62/63 (Mitos da Governança Corporativa no Brasil), também muito boa.
Os sete erros apontados são: 1) Adoção das pílulas de veneno contra tomada de controle; 2) Insider trading: Não entendi porque esse erro foi incluído, já que não houve nenhum grande caso de insider trading relacionado às empresas que abriram capital recentemente. Tanto que a maioria dos exemplos são de empresas mais antigas. 3) Equity Kicking: Prática relativamente comum (segundo o autor, 28% das empresas fizeram isso) da empresa tomar emprestado dinheiro dos bancos coordenadores para que a empresa parecesse melhor aos investidores. Como o autor aponta, isso é danoso aos novos investidores da empresa (os que entram via IPO). 4) BDRs: Análogo às ADRs, são recebidos de ações de empresas estrangeiras negociadas no Brasil. É uma excelente idéia, mal usada. A maioria das empresas que abriram capital com BDRs são empresas que atuam principalmente no Brasil, mas com sede em um paraíso fiscal (Bermudas). 5) Gestão de risco falha (também não me parece especialmente relacionado às IPOs); 6) Alienações de controle sem aprovação dos minoritários ou que não possibilitam a saída dos minoritários; 7) mecanismos para aumento de controle (imagino que um exemplo disso seja a Cosan).
Esqueceram de um detalhe.
Artigo muito interessante sobre os efeitos tributários da lei 11.638/07, lei que trata da transição da contabilidade brasileira ao padrão internacional. Pela lei 11.941/09, as empresas que optarem pelo Regime Tributário de Transição irão pagar Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e Cofins pelos critérios vigentes antes da lei 11.638. Isso deveria garantir a neutralidade tributária das novas regras.
Porém, como aponta esse artigo, esqueceram de um detalhe. Os juros sobre capital próprio (JSCP), que são dedutíveis de imposto de renda (são cobrados na fonte dos acionistas pela alíquota de 15%), são limitados à TJLP, 50% dos lucros acumulados e 50% dos lucros do período antes dos JSCP. O problema é essa última restrição: se os lucros conforme as novas regras forem menores, menores também serão os JSCP e dessa forma haverá algum impacto tributário das mudanças.
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