Neste texto, vou comentar sobre o tributo diferido que é gerado a partir da diferença entre depreciação para fins fiscais.
O artigo 320 do Decreto
9.580/18, a norma mais atualizada do IR e da CSLL, estabelece que a taxa de
depreciação deve ser estabelecida de acordo com a expectativa de vida útil do
bem imobilizado. No § 1º diz que a Secretaria da Receita Federal publicará
taxas de depreciação admissíveis, facultando ao contribuinte adotar outra taxa
mais adequada caso prove tal adequação. Por fim, no artigo 321, permite a
exclusão da diferença do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
A tabela abaixo mostra um exemplo fictício. A taxa
de depreciação fiscal é de 10% a.a., mas a empresa espera que o ativo tenha uma
vida útil de 30 anos ao invés de 10.
Adotar uma taxa de depreciação mais longa, quando
cabível, melhora a demonstração contábil ao retratar mais fielmente a realidade
econômica da empresa. Porém, do ponto de vista fiscal, é uma péssima ideia
desacelerar a depreciação. Pensando meramente no pagamento de impostos, quanto
mais rápido você reconhece despesas de depreciação (dedutíveis de IR e CSLL),
melhor é para o resultado sem qualquer outra consequência no caixa. O que a
regra fiscal estabelece é a possibilidade de depreciar fiscalmente a uma taxa
(estabelecida pela Receita Federal) e contabilmente a outra.
Nas demonstrações financeiras, a conta de tributos
diferidos é a diferença entre depreciações fiscais e contábeis acumuladas,
multiplicada pela taxa de IR e CSLL.
Projeção
O que sempre me confundiu um pouco na projeção
dessa conta é focar demais no tributo diferido. Se você dividir o saldo da
conta por 0,34, chegará ao valor da diferença entre as depreciações acumuladas.
Mas o mais importante não é a diferença, e sim qual é então a depreciação
fiscal. Sabendo qual é o saldo de depreciação fiscal, basta projetar tal saldo
da mesma forma que se faz com a depreciação contábil. Para saber qual é a
depreciação fiscal, basta somar Diferido/0,34 ao saldo contábil
supondo alíquota de IR e CSLL de 34%.
Por que isso
é importante?
Diferido sobre diferença entre depreciação fiscal e
contábil é uma conta que tem natureza muito parecida com investimento
imobilizado, porque deriva dela (quando há tal diferença). Se o imobilizado for
estritamente crescente, como será na perpetuidade, então o diferido deve ser
crescente também. A prática comum é subtrair o valor do diferido no valor da
empresa. Como escrevi
anteriormente, isso faz com que se inverta o impacto no valor da empresa.
Sendo o adiamento de um pagamento, isso aumenta o valor da empresa. Subtrair o
valor contábil teria o efeito oposto. Além do mais, seria supor não apenas que
a empresa irá voluntariamente aceitar adotar uma depreciação menor para fins
fiscais, aumentando seu lucro tributável, mas também irá pagar hoje toda a diferença de tributação
acumulada até então. Se ainda fosse alguma espécie de incentivo fiscal,
subsídio ou coisa do tipo, você poderia supor que um dia o sistema político
tomaria vergonha na cara e pararia com tais privilégios, mas não é isso que
ocorre. O diferimento só faz com que a empresa não pague mais impostos do que
deveria, não que pague menos do que é sua obrigação.
Logo, projetar da maneira correta esse tributo
diferido reconhece apropriadamente ao menos o impacto positivo dessa conta e
também faz sentido do ponto de vista lógico.
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