terça-feira, 12 de março de 2019

Depreciação Fiscal x Contábil

Neste texto, vou comentar sobre o tributo diferido que é gerado a partir da diferença entre depreciação para fins fiscais.


O artigo 320 do Decreto 9.580/18, a norma mais atualizada do IR e da CSLL, estabelece que a taxa de depreciação deve ser estabelecida de acordo com a expectativa de vida útil do bem imobilizado. No § 1º diz que a Secretaria da Receita Federal publicará taxas de depreciação admissíveis, facultando ao contribuinte adotar outra taxa mais adequada caso prove tal adequação. Por fim, no artigo 321, permite a exclusão da diferença do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).

A tabela abaixo mostra um exemplo fictício. A taxa de depreciação fiscal é de 10% a.a., mas a empresa espera que o ativo tenha uma vida útil de 30 anos ao invés de 10. 


Adotar uma taxa de depreciação mais longa, quando cabível, melhora a demonstração contábil ao retratar mais fielmente a realidade econômica da empresa. Porém, do ponto de vista fiscal, é uma péssima ideia desacelerar a depreciação. Pensando meramente no pagamento de impostos, quanto mais rápido você reconhece despesas de depreciação (dedutíveis de IR e CSLL), melhor é para o resultado sem qualquer outra consequência no caixa. O que a regra fiscal estabelece é a possibilidade de depreciar fiscalmente a uma taxa (estabelecida pela Receita Federal) e contabilmente a outra.

Nas demonstrações financeiras, a conta de tributos diferidos é a diferença entre depreciações fiscais e contábeis acumuladas, multiplicada pela taxa de IR e CSLL.


Projeção
O que sempre me confundiu um pouco na projeção dessa conta é focar demais no tributo diferido. Se você dividir o saldo da conta por 0,34, chegará ao valor da diferença entre as depreciações acumuladas. Mas o mais importante não é a diferença, e sim qual é então a depreciação fiscal. Sabendo qual é o saldo de depreciação fiscal, basta projetar tal saldo da mesma forma que se faz com a depreciação contábil. Para saber qual é a depreciação fiscal, basta somar Diferido/0,34 ao saldo contábil supondo alíquota de IR e CSLL de 34%.

Por que isso é importante?
Diferido sobre diferença entre depreciação fiscal e contábil é uma conta que tem natureza muito parecida com investimento imobilizado, porque deriva dela (quando há tal diferença). Se o imobilizado for estritamente crescente, como será na perpetuidade, então o diferido deve ser crescente também. A prática comum é subtrair o valor do diferido no valor da empresa. Como escrevi anteriormente, isso faz com que se inverta o impacto no valor da empresa. Sendo o adiamento de um pagamento, isso aumenta o valor da empresa. Subtrair o valor contábil teria o efeito oposto. Além do mais, seria supor não apenas que a empresa irá voluntariamente aceitar adotar uma depreciação menor para fins fiscais, aumentando seu lucro tributável, mas também irá pagar hoje toda a diferença de tributação acumulada até então. Se ainda fosse alguma espécie de incentivo fiscal, subsídio ou coisa do tipo, você poderia supor que um dia o sistema político tomaria vergonha na cara e pararia com tais privilégios, mas não é isso que ocorre. O diferimento só faz com que a empresa não pague mais impostos do que deveria, não que pague menos do que é sua obrigação.

Logo, projetar da maneira correta esse tributo diferido reconhece apropriadamente ao menos o impacto positivo dessa conta e também faz sentido do ponto de vista lógico.

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