No mercado, existem fundos de investimento em ações que pagam os dividendos recebidos diretamente ao cotista (chamarei neste texto de “FIA direto”), ao invés da abordagem tradicional de incorporar esse valor nas cotas.
Em geral, esses fundos são aqueles que possuem uma
política de investimentos voltada para a distribuição de dividendos (os fundos
de dividendos). Uma das vantagens alegadas é a de que o cotista passa a receber
um fluxo regular de pagamentos. Volto a esse ponto depois, mas a segunda
vantagem é de natureza tributária e pode ser analisada de maneira mais objetiva.
Dividendos são isentos de imposto de renda, inclusive no caso do cotista
receber do fundo. Normalmente, o valor dos dividendos está incorporado na cota
e o cotista estará sujeito ao pagamento de 15% de I.R. sobre os lucros,
inclusive sobre o valor dos dividendos que foram incorporados à cota.
Não é difícil imaginar que o FIA direto possui uma
vantagem tributária. Mas qual é o seu tamanho? Antes de determinar isso,
precisamos criar uma situação em que seja possível comparar um fundo de ações
normal (chamarei de FIA normal) e o FIA direto. A solução é supor que o cotista
irá reinvestir o dinheiro no mesmo fundo.
Partindo dos mesmos dados utilizados alhures, que
resultaram em um benefício de 19,8% em uma década, com 15% de rendimento e 6,5%
de distribuição de dividendos ao final de cada ano, temos a seguinte situação
para um fundo normal.
Até aqui, nada demais. O fundo rende 15% ao ano e
paga 15% de I.R. sobre o lucro. Os dividendos não devem ser acrescentados, já
que se supõe que esses 15% já levam em conta os dividendos. Os dividendos já
fazem parte do retorno, não gera um retorno adicional. Na situação acima, não é
15% mais 6,5%, e sim apenas 15%, parte em ganho de capital, parte em
dividendos. (ver mais aqui).
Agora, a situação do FIA direto, considerando que
os proventos sejam pagos no final do ano e reinvestidos imediatamente:
O valor da cota no final de um período é a cota do
ano anterior, acrescida de 15%, menos os dividendos recebidos. A quantidade de
cotas é a quantidade do ano anterior, mais o reinvestimento dos dividendos
(Dividendo por cotas*Quantidade de cotas/Valor da cota). A aquisição de cotas
aumenta o custo total das cotas.
Pelo exame das tabelas, nota-se que o valor bruto é
o mesmo nos dois casos. Não poderia ser diferente, já que o retorno nominal dos
dois é o mesmo (15%). No FIA normal, o valor das cotas é maior, mas a
quantidade é a mesma da inicial. No FIA com dividendos diretos, o valor das
cotas é menor, mas a quantidade de novas cotas multiplicada pelo valor das
cotas resulta no valor dos dividendos. O valor das cotas anteriores mais o
valor das novas cotas (que é igual ao valor do dividendo) resulta no valor
bruto, idêntico ao do FIA normal. No primeiro ano, o investidor terá $ 115 no
FIA normal e no FIA direto $ 107,525 em cotas antigas mais $ 7,475 em cotas
novas, resultando em $ 115.
O valor líquido final, no entanto, é diferente,
refletindo a vantagem tributária de receber os dividendos diretamente. Essa
vantagem, porém, está longe dos 19,8% informados em uma reportagem sobre o
tema. Nas contas acima, a vantagem é de 6,34%, ou 0,62% a.a. Esse é um ganho
significativo, mais da metade do rendimento mensal (1,17%), mas longe de ser
quase 20%.
Porém, é necessário observar que essa vantagem
depende muito do período analisado. Em 20 anos, por exemplo, a vantagem tributária
seria de 0,39% a.a. O impacto do imposto de renda decaí com o tempo em relação
ao valor do investimento e esse fator se aplica a essa situação também. A
maneira mais rápida de explicar é: no longuíssimo prazo (pense em mais de 50
anos), basicamente o investidor vai pagar 15% sobre o valor total, já que o
custo do investimento se tornou minúsculo diante do valor futuro do
investimento. Como esse porcentual não muda, a cada ano que passa esses 15%
impactam menos o valor líquido em termos proporcionais. Isso se aplica à
situação tema desse texto e vai reduzindo a vantagem do pagamento direto até
que seja quase insignificante.
Sobre um ponto que tinha deixado para depois, o FIA
direto gera fluxos de caixa para o cotista. O importante a se mencionar é que,
ignorando a tributação em um primeiro momento, isso é exatamente igual ao
cotista realizar um resgate. No exemplo desse texto, é como se resgatasse 6,5%
todo final de ano. Porém, a tributação torna as situações diferentes e a situação
do fundo tradicional é ainda mais desfavorável. O resgate tem que ser superior
ao valor dos dividendos, já que haverá o pagamento de imposto de renda. Por
questão de brevidade não vou colocar as tabelas, mas em dez anos a vantagem do FIA
direto na situação sem reinvestimento é de 1,33% a.a. sobre a situação onde o
investidor aplica em um fundo tradicional e realiza resgates periódicos.
Independente de contas, o fundo que repassa
investimentos aos cotistas gera um fluxo de caixa ao cotista, mas isso só será
realmente valioso se o cotista já estiver na fase de desinvestimento. Nesse
caso, a desvantagem é que o fluxo de dividendos será irregular e pode não
suprir as necessidades de caixa do investidor. Mas é uma alternativa mais
eficiente do ponto de vista tributário do que realizar resgates.
Por fim, há um problema na hora de informar a
rentabilidade. O fundo que distribui os dividendos diretos se parece com uma
ação que não teve o seu valor reajustado
por proventos. Comparando a cota atual com a cota passada, parece que o
rendimento foi menor, assim como ocorre analisando o preço de uma ação hoje ao
seu preço sem reajuste no passado. A legislação é bem rígida no que se refere à
divulgação da rentabilidade e não permite que o fundo divulgue uma
rentabilidade simulada para o caso do reinvestimento de dividendos. Se fosse
permitido, seria difícil explicar para o cotista como isso é feito. Taxa
Interna de Retorno, nesse ponto, é ainda mais problemático. O fato de existirem
investidores isentos de imposto de renda impossibilita que seja feito um ajuste
nos valores da cota. A única solução que vejo é alguém independente realizar os
cálculos de rentabilidade por conta própria e permitir a comparação com um FIA
normal, levando ou não em conta a vantagem tributária.
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