Uma das novidades das demonstrações contábeis a partir de 2019 é a implementação obrigatória das mudanças do IFRS 16 sobre contabilização de Arrendamento Mercantil.
Sem entrar em maiores detalhes, basicamente o que
as empresas devem fazer é incluir no Ativo e no Passivo os contratos de
arrendamento mercantil/leasing. O valor contábil é o valor presente dos
contratos, no Ativo sendo considerado um Ativo de Direito de Uso e no Passivo
uma dívida com Arrendamento Mercantil.
O impacto na DRE é um pouco mais complexo. Os gastos
com locação dos contratos de arrendamento afetados pelo IFRS 16 deixam de ser
contabilizados como despesa. A chave aqui é entender a movimentação do ativo e
do passivo mencionados no parágrafo anterior. Conforme o tempo passa e os
contratos de arrendamento vão sendo pagos, há uma despesa com a depreciação dos
contratos. Quanto ao passivo, há o “accruamento” dos juros, com uma despesa
financeira de arrendamento mercantil, aumentando o passivo. Além disso, há uma
baixa por pagamento do passivo de arrendamento mercantil que corresponderia à
antiga despesa com locação. Não há impacto fiscal porque a depreciação e os juros
com arrendamento cobrem o espaço que seria das despesas com locação.
A polêmica maior é quanto às consequências disso na
avaliação da empresa. O efeito imediato é aumentar o EBITDA por conta de
menores despesas. O “Caixa gerado pelas operações” do DFC também é aumentado já
que a “despesa” com locação passou para o “Fluxo de Caixa de Financiamento”, o
que remete ao segundo efeito imediato, aumento da dívida, que passa a incluir
Arrendamento Mercantil.
O que fazer diante disso? A minha opinião é que
deveríamos analisar a empresa antes e depois dessas mudanças e fazer com que as
conclusões sejam basicamente as mesmas, já que nada mudou de verdade na
empresa. O passivo com arrendamento mercantil pode ser visto como um aumento no
risco porque aumentou o risco da empresa? Talvez, mas a razão dessa conclusão
deveria ser algo na linha de “a contabilização do arrendamento mercantil como
dívida me fez ver riscos que eu estava subestimando”. Se a razão de aumentar a
percepção de risco for algo mecânico como aumentar o índice de alavancagem,
então, na minha opinião, é tomar a forma pela essência, indo na direção
contrária à pretendida pela mudança contábil. O mesmo vale para aumento do
EBITDA por causa do IFRS 16. Isso não deve ser encarado nem como bom nem como ruim,
e sim pelo que é, neutro. Se caixa é o que importa, então no final das contas o
efeito no caixa é zero, por causa disso que defendo a neutralidade das
conclusões.
Uma possibilidade é tentar reverter as mudanças e
voltar a contabilizar os gastos com locação como despesa. Isso mantém a
neutralidade que eu havia proposto, mas todos os demonstrativos contábeis de agora
em diante vão seguir a nova regra, então é melhor o analista adaptar seus
métodos porque a Contabilidade não vai se adaptar ao analista.
Eu escrevi um artigo
mais longo e profundo com o exame dos efeitos em um caso específico (Cia.
Hering). Certamente é um tema que ainda vai render muito e posso voltar a ele
em textos futuros.