segunda-feira, 13 de maio de 2019

IFRS 16


Uma das novidades das demonstrações contábeis a partir de 2019 é a implementação obrigatória das mudanças do IFRS 16 sobre contabilização de Arrendamento Mercantil.


Sem entrar em maiores detalhes, basicamente o que as empresas devem fazer é incluir no Ativo e no Passivo os contratos de arrendamento mercantil/leasing. O valor contábil é o valor presente dos contratos, no Ativo sendo considerado um Ativo de Direito de Uso e no Passivo uma dívida com Arrendamento Mercantil.

O impacto na DRE é um pouco mais complexo. Os gastos com locação dos contratos de arrendamento afetados pelo IFRS 16 deixam de ser contabilizados como despesa. A chave aqui é entender a movimentação do ativo e do passivo mencionados no parágrafo anterior. Conforme o tempo passa e os contratos de arrendamento vão sendo pagos, há uma despesa com a depreciação dos contratos. Quanto ao passivo, há o “accruamento” dos juros, com uma despesa financeira de arrendamento mercantil, aumentando o passivo. Além disso, há uma baixa por pagamento do passivo de arrendamento mercantil que corresponderia à antiga despesa com locação. Não há impacto fiscal porque a depreciação e os juros com arrendamento cobrem o espaço que seria das despesas com locação.

A polêmica maior é quanto às consequências disso na avaliação da empresa. O efeito imediato é aumentar o EBITDA por conta de menores despesas. O “Caixa gerado pelas operações” do DFC também é aumentado já que a “despesa” com locação passou para o “Fluxo de Caixa de Financiamento”, o que remete ao segundo efeito imediato, aumento da dívida, que passa a incluir Arrendamento Mercantil.

O que fazer diante disso? A minha opinião é que deveríamos analisar a empresa antes e depois dessas mudanças e fazer com que as conclusões sejam basicamente as mesmas, já que nada mudou de verdade na empresa. O passivo com arrendamento mercantil pode ser visto como um aumento no risco porque aumentou o risco da empresa? Talvez, mas a razão dessa conclusão deveria ser algo na linha de “a contabilização do arrendamento mercantil como dívida me fez ver riscos que eu estava subestimando”. Se a razão de aumentar a percepção de risco for algo mecânico como aumentar o índice de alavancagem, então, na minha opinião, é tomar a forma pela essência, indo na direção contrária à pretendida pela mudança contábil. O mesmo vale para aumento do EBITDA por causa do IFRS 16. Isso não deve ser encarado nem como bom nem como ruim, e sim pelo que é, neutro. Se caixa é o que importa, então no final das contas o efeito no caixa é zero, por causa disso que defendo a neutralidade das conclusões.

Uma possibilidade é tentar reverter as mudanças e voltar a contabilizar os gastos com locação como despesa. Isso mantém a neutralidade que eu havia proposto, mas todos os demonstrativos contábeis de agora em diante vão seguir a nova regra, então é melhor o analista adaptar seus métodos porque a Contabilidade não vai se adaptar ao analista.

Eu escrevi um artigo mais longo e profundo com o exame dos efeitos em um caso específico (Cia. Hering). Certamente é um tema que ainda vai render muito e posso voltar a ele em textos futuros.